Saldo devedor no consórcio imobiliário

O saldo devedor é o total de valores que o participante de um consórcio tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora. Trata-se ainda, das parcelas não pagas, vencidas e vincendas.

O consórcio é uma modalidade de compra programada para médio ou longo. Sem juros, os planos são facilitados e divididos conforme o valor do bem desejado. O parcelamento é integral. Portanto, não se trata de um empréstimo, mas uma forma disciplinada de estabelecer uma “poupança” para a compra do bem quando não há o valor total para o pagamento à vista.

O contrato do seu consórcio é um dos meios mais importantes para você não deixar passar nenhuma informação. Entre normas e obrigações, as cláusulas também sinalizam prazo, identificações, descrição do bem, condições, entre outras informações.

Veja abaixo um exemplo de saldo devedor em uma compra.

 

Prazo de pagamento Vrs. valor das parcelas

Ex: O cliente adquiriu uma cota de consórcios com valor de crédito de R$ 100.000,00, parcelas de R$ 738,93, prazo de pagamento 180 meses

A conta é 180 x 738,93

180 X 738,93 = 133.007,40

Saldo devedor é R$ 133.007,40

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