Conforme falamos, na contemplação do consórcio outros documentos do titular podem ser requisitados. A documentação depende da condição do contemplado:
- objeto da relação;
- pessoa física ou jurídica;
- qual é a classificação entre as partes do contrato;
- comprador ou vendedor, e as características do bem ou serviço.
Por exemplo, bens de alto valor podem demandar a apresentação de garantias adicionais, como um fiador, pois, após a contemplação da carta, a administradora do consórcio faz uma nova análise de crédito e renda para atestar, ou não, a estabilidade financeira do adquirente.
Isso acontece porque a situação econômica do adquirente pode variar conforme o tempo, tornando-se incompatível com a capacidade de pagamento autorizada no requerimento de participação do consórcio.
Para garantir que a renda do pleiteante seja suficiente à quitação das parcelas vincendas — que serão cobradas após a entrega do objeto do contrato de consórcio —, a administradora de consórcio ou instituição responsável pela transação, pode solicitar a apresentação de um fiador, que se comprometa com a adimplência do solicitante, antes de dar andamento ao processo.
Os documentos que devem apresentados pelo fiador e seu cônjuge são os mesmos solicitados ao titular da cota contemplada. Além disso, o fiador precisará preencher o Instrumento Particular de Fiança, pelo qual se compromete a compartilhar a responsabilidade por eventuais pendências financeiras no decorrer do contrato.