Ao contrário de outras operações financeiras burocráticas, a adesão ao consórcio é simples e não exige ações além de documentos pessoais — no caso do adquirente ser pessoa física —, assim como comprovante de endereço e renda.
Veja, a seguir, quais documentos devem ser apresentados no momento da aquisição de uma cota:
- CPF;
- documento de identificação com foto, como o RG ou a CNH;
- comprovante de endereço em nome do titular;
- declaração de rendimentos, que esteja compatível com a capacidade de pagamento do valor da parcela — titulares com restrições nos órgãos de proteção ao crédito estão sujeitos a desaprovação. Os comprovantes de renda podem ser:
- carteira de trabalho e três últimos holerites, no caso de trabalhadores em regime CLT;
- duas últimas declarações de Imposto de Renda, ou Decore, no caso de profissionais liberais;
- ficha cadastral preenchida e assinada.
Caso o contratante seja pessoa jurídica, a documentação para consórcio exigida abrange:
- cartão CNPJ;
- contrato social;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- última alteração contratual, se houver;
- documento de identificação dos sócios;
- comprovante de endereço, como contas de consumo em nome da empresa;
- ficha cadastral preenchida, carimbada e assinada.
Se a documentação para consórcio estiver atualizada e adequada, a administradora responsável realiza a análise de crédito do solicitante e autoriza a participação na assembleia do consórcio.
Nesse momento, é importante ler com atenção todas as cláusulas do contrato do consórcio de modo a conhecer as condições de adimplência do parcelamento.
Além disso, você deve conferir informações pessoais, descritas no contrato, pois, no momento da contemplação, outros documentos do mesmo titular podem ser requeridos.