A partir do momento em a cota de consórcio é contemplada e utilizada para a aquisição de um bem, ela se torna um título executivo extrajudicial, ou seja, é considerada como prova de crédito, proporcionando assim a dispensa da fase de conhecimento da execução judicial.
Com isso, quando o consorciado deixa de pagar as parcelas da sua cota de consórcio contemplada a administradora de consórcio obtém o direito de tomar para si o bem vinculado aquela cota em atraso.