Imóvel da garantia:
- Matrícula do imóvel;
- IPTU referente ao ano em curso;
- Planta quadra (se for terreno);
- Certidão negativa de débitos condominiais (somente se o imóvel estiver localizado em condomínio);
- Ata da assembleia que elegeu o atual síndico ou administradora condominial;
- Certidão negativa de débitos imobiliários, emitida pela prefeitura municipal de onde o imóvel está localizado.
Imóvel na planta:
- Matrícula “mãe” onde deverá conter registro do memorial de incorporação;
- Compromisso de compra e venda devidamente assinados e com reconhecimento de firma de todas as partes.
Atenção: Data do compromisso deverá ser sempre posterior a contemplação da cota.