- Matrícula do imóvel (emissão dentro do prazo de 06 meses);
- IPTU referente ao ano em curso;
- Certidão negativa de débitos condominiais (se estiver localizado em condomínio);
- Ata da assembleia que elegeu o atual síndico ou administradora condominial (se estiver localizado em condomínio);
- Planta quadra (se for terreno);
- Extrato emitido pelo banco com saldo devedor atualizado;
- Certidão negativa de débitos imobiliários, emitida pela prefeitura municipal de onde o imóvel está localizado.
Atenção: O valor da dívida deverá ser menor ou igual ao valor do crédito do consórcio.