Imóvel da garantia (urbana)
- Matrícula do imóvel;
- IPTU referente ao ano em curso;
- Planta quadra (se for terreno);
- Certidão negativa de débitos condominiais (se estiver localizado em condomínio);
- Ata da assembleia que elegeu o atual síndico ou administradora condominial (se estiver localizado em condomínio);
- Certidão negativa de débitos imobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal de onde o imóvel está localizado.
Imóvel da construção
- Matrícula do imóvel;
- IPTU referente ao ano em curso;
- Planta quadra (se for terreno);
- Cronograma físico financeiro preenchido assinado pelo engenheiro responsável e cliente, constando data prevista de início e término da obra;
- ART/RRT devidamente com a taxa de recolhimento e cliente;
- Alvará de construção;
- Planta com carimbo da prefeitura.
Atenção: O imóvel da construção deve estar em nome do cliente ou terceiros envolvidos, que comparecerão no contrato como anuentes.