- Matrícula do imóvel;
- IPTU referente ao ano em curso;
- Certidão negativa de débitos condominiais (se estiver localizado em condomínio);
- Ata da assembleia que elegeu o atual síndico ou administradora condominial (se estiver localizado em condomínio);
- Certidão negativa de débitos imobiliários, emitida pela prefeitura municipal de onde o imóvel está localizado;
- Nos casos de inclusão de cota em garantias já existentes, o laudo de avaliação é válido por 1 ano. Após esse período é obrigatório ser refeito.
Atenção: Será aprovado a inclusão de cota se possuir o último ato registrado em cartório e desde que a garantia cubra o saldo devedor das cotas a serem incluídas. Em caso negativo, há necessidade de apresentar garantia complementar.