Documentos do imóvel – Inclusão de cota

  • Matrícula do imóvel;
  • IPTU referente ao ano em curso;
  • Certidão negativa de débitos condominiais (se estiver localizado em condomínio);
  • Ata da assembleia que elegeu o atual síndico ou administradora condominial (se estiver localizado em condomínio);
  • Certidão negativa de débitos imobiliários, emitida pela prefeitura municipal de onde o imóvel está localizado;
  • Nos casos de inclusão de cota em garantias já existentes, o laudo de avaliação é válido por 1 ano. Após esse período é obrigatório ser refeito.

 

Atenção: Será aprovado a inclusão de cota se possuir o último ato registrado em cartório e desde que a garantia cubra o saldo devedor das cotas a serem incluídas. Em caso negativo, há necessidade de apresentar garantia complementar.

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