Instrumento particular com força de escritura pública

Sabe-se que uma escritura pública é um documento que é redigido e assinado por um tabelião, sendo este, o autor do documento, tendo assim fé pública para realização do feito.

Contudo instrumentos de contrato realizados entre particulares também podem ter força de escritura pública desde que atendam a alguns requisitos e que não possuam cláusulas leoninas (cláusulas que beneficiam de forma exacerbada uma das partes) que nesse caso se constatadas anulam o instrumento.

Desta forma para que um instrumento de contrato celebrado entre particulares terá força de escritura pública se assinado pelas partes envolvidas no contrato em conjunto com no mínimo duas testemunhas que deverão rubricar todas as páginas do instrumento e realizar a assinatura ao final com o devido reconhecimento de firma.

No mais, os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, como por exemplo: venda e compra com alienação fiduciária.

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