Qual a importância do contrato de intermediação na compra de cotas contempladas

O contrato de intermediação de compra de cotas de consórcios é o instrumento jurídico pelo qual as partes envolvidas (intermediadores) têm resguardados seus direitos, deveres e obrigações de ambos.

O contrato de intermediação tem como objetivo estabelecer as regras e condições da negociação envolvendo a aquisição de uma cota de consórcio constante no mercado, onde são definidos os valores a serem pagos de lance, entrada, saldo devedor e a qual administradora a cota de consórcio pertence.

A problemática dessa negociação se feita por um acordo verbal ou mesmo por troca de mensagens é que não existe uma garantia de que o que se tem combinado será efetivamente realizado.

Com o contrato de intermediações todos os termos da negociação estão descriminados e assinado em um documento por ambas as partes, que declaram ciência e concordam com tudo que está ali descrito, o que reduz drasticamente as chances de que algo não saia como o combinado.

Ademais o contrato de intermediação tem força de título executivo, o que faz com que em caso de uma possível demanda judicial por conta do não cumprimento de alguma das cláusulas, a fase de conhecimento seja descartada e o processo se inicie a partir da fase de execução.

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