É possível utilizar o FGTS para pagamento de consórcio imobiliário?

Ao contrário do que muitos pensam é sim possível utilizar o saldo do FGTS para liquidar o saldo devedor da cota de consórcio imobiliária, oferecer lance para contemplação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário.

Para tanto alguns pontos devem ser observados, sendo eles:

  • No mínimo 3 anos de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes;
  • O consorciado deve ser o titular da conta que será utilizada;
  • O consorciado, titular da conta não pode ser proprietário de outro imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data de aquisição do imóvel;
  • O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habilitação no território nacional

A utilização do FGTS para pagamento de consórcio imobiliário não é permitida quando a carta de crédito estiver sendo usada para quitação de financiamento de um imóvel, quando o titular deseja adquirir um terreno ou um imóvel comercial, ou quando o titular deseja fazer reforma de um imóvel.

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