Ao contrário do que muitos pensam é sim possível utilizar o saldo do FGTS para liquidar o saldo devedor da cota de consórcio imobiliária, oferecer lance para contemplação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário.
Para tanto alguns pontos devem ser observados, sendo eles:
- No mínimo 3 anos de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- O consorciado deve ser o titular da conta que será utilizada;
- O consorciado, titular da conta não pode ser proprietário de outro imóvel no mesmo município de residência, ou no mesmo local de seu trabalho na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta do FGTS não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habilitação no território nacional
A utilização do FGTS para pagamento de consórcio imobiliário não é permitida quando a carta de crédito estiver sendo usada para quitação de financiamento de um imóvel, quando o titular deseja adquirir um terreno ou um imóvel comercial, ou quando o titular deseja fazer reforma de um imóvel.