Instituição financeira no consórcio

As instituições financeiras no ramo dos consórcios são denominadas de administradoras de consórcios, que são empresas responsáveis por organizar e gerenciar o consórcio conforme determina a regulamentação do Banco Central.

Ela precisa cumprir todas as normas e leis, como efetuar auditorias independentes, enviar ao Banco Central do Brasil balancetes e balanços do grupo e da própria administradora e ainda realizar a publicação a cada 6 meses das demonstrações financeiras.

A administradora de consórcios é responsável por “cuidar” do dinheiro dos seus consorciados, sendo que este dinheiro constitui por sua vez o fundo comum ou a poupança do grupo.

Durante o andamento dos grupos de consórcio, a administradora realiza assembleias gerais ordinárias e extraordinárias quando da necessidade, controla as inadimplências, faz contato com seus consorciados e ainda aplica penalidades quando preciso.

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