Constituição do grupo de consórcio

O grupo de consórcio é a combinação fundamental de funcionamento da estratégia de compra programada, que é o consórcio.

Para que um grupo de consórcio seja formado, a administradora reúne consorciados com interesses em comum. Isso tudo é feito considerando não apenas a categoria do bem desejado como um imóvel ou um carro por exemplo, mas levando em consideração também o valor do crédito contratado, a quantidade e o valor das parcelas.

Dessa forma, ao unir consorciados com características semelhantes, as administradoras dão a eles condições semelhantes durante toda a continuidade do processo, garantindo a contemplação de todos aqueles que cumprirem suas obrigações.

Para que um grupo de consórcio seja formado, a administradora definirá diversos parâmetros, como: qual será o número de consorciados, o prazo de duração e o bem de referência.

Todos os dados sobre a constituição e como o grupo será administrado deverão constar em contrato, sendo o grupo constituído formalmente apenas na data da primeira assembleia geral dos consorciados.

Habitualmente, as administradoras concedem o prazo de 90 dias para que possa reunir uma quantia mínima de interessados. Do contrário, a formação do grupo é interrompida, e quem já ingressou nele tem os valores investidos devolvidos, com as devidas correções.

Mais buscados: