Encerramento do grupo de consórcio

Constituído o grupo e com os devidos em curso, todo mês é realizado uma nova assembleia, ela serve para que sejam transmitidas orientações, resolução de possíveis problemas e determinar quem serão os contemplados que poderão acontecer por meio de sorteio ou por meio de lances.

Até o final do plano de consórcio, todos os consorciados com os pagamentos em dia são contemplados, um a um. A realização da última assembleia do grupo, é o primeiro passo para o encerramento. Além disso, é necessário que todas as obrigações contratuais sejam resolvidas. O encerramento do grupo deve ocorrer em um prazo máximo de até 120 dias contados da realização da última assembleia.

Um ponto muito importante para a adequada finalização do grupo diz respeito a restituição correta dos valores residuais. Ao final do período e com a contemplação de todos os envolvidos, pode acontecer que algum montante fique sem uso, muito comum em consórcios que cobram fundo de reserva, ou seja, uma espécie de garantia financeira para cobrir possíveis imprevistos durante o andamento do grupo.

Havendo saldo remanescente, a administradora deve calcular e dividir entre os consorciados daquele grupo que quitaram suas cotas e permaneceram até o final, tendo a administradora até 60 dias após a realização da assembleia de encerramento do grupo para informar a existência ou não de saldos residuais.

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