Como fazer a declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física

Há duas situações: antes e depois da contemplação.

1ª) Antes da contemplação

As cotas de consórcio ainda não contempladas devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos – consórcio não contemplado”. No campo “discriminação”, você indica o nome da administradora do consórcio e as especificações do valor objeto do contrato.

Assim que for contemplado, seja por lance ou sorteio, deverá “dar baixa” nessa ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda.

2ª) Depois da contemplação

Na primeira declaração do Imposto de Renda que ocorrer após a contemplação, você deve abrir a ficha de “Bens e Direitos” na qual estava declarado o consórcio. Ao importar a declaração do IR do ano anterior, ela aparecerá automaticamente na sua relação de bens.

No campo “discriminação”, informe o montante de parcelas pagas e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance. No caso de lance, informe também, no mesmo campo, qual foi o valor.

No campo “situação em 31/12 do ano anterior”, coloque o valor “zero” para dar baixa na ficha do consórcio. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Na sequência, abra uma nova ficha em “Bens e Direitos”, clicando em “novo”.

Selecione o “grupo” e o “código” do bem que foi adquirido com a carta do consórcio. Por exemplo: se comprou um imóvel, selecione o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código “11 – apartamento” ou “12 – casa”.

Em seguida, preencha a “discriminação” com os detalhes do bem que você comprou. Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com uso da carta de consórcio, após contemplação por sorteio ou por lance. Na hipótese de lance, informe o valor dado. Descreva também o total de parcelas pagas no ano que está sendo declarado o IR.

No campo “situação em 31/12/2020”, coloque o valor “zero”. No campo “situação em 31/12 do ano anterior”, informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2020 somado às parcelas do consórcio pagas em 2021 e ao valor do lance (se for o caso).

Nas declarações dos próximos anos repita esse procedimento para informar o valor do bem. Ou seja, some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante todo o ano – até sua quitação.

IMPORTANTE!

Não informe o consórcio na ficha “Dívidas e ônus reais” da declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento é um erro comum, que pode levar sua declaração para a Malha Fiscal (a popular “malha fina”). Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda.

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