O que diz a Lei do Consórcio

A Lei dos Consórcios, antes de tudo, reconhece a modalidade como forma legítima de propiciar o acesso da população a bens e serviços. Depois, ela determina pontos prioritários: o que deve constar em contrato, qual é o prazo para desistência, como funciona o uso da cota de crédito, como se dá a fiscalização, entre outros.

A normativa também ampliou as possibilidades do consórcio. Antes restrito à compra de imóveis e automóveis, a modalidade passou a ser aceita para serviços. Hoje, vemos consórcios para eletrodomésticos, eletrônicos, maquiagem, cosméticos, utensílios domésticos, viagens, etc.

De acordo com a nova lei, consórcio “é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.

A nova Lei do Consórcio define que o interesse coletivo do grupo prevalece sobre os interesses individuais de cada consorciado. Isso significa que tanto administradora quanto consorciados se obrigam às regras de organização e funcionamento do grupo. Se você tem dúvidas do que a lei permite ou não, fale com um especialista no assunto.

Mais buscados: