Por lei, o participante pode desistir do negócio em um prazo de 7 dias após a assinatura do contrato de adesão, sem pagamento de multas.
Se a desistência for ao longo do processo, o cotista é restituído em sorteios específicos para os desistentes ou no final do grupo. Em vez de receber a carta de crédito, ele recebe o valor investido.