Quando uma pessoa é titular de uma carta contemplada de consórcio, ela tem direito a receber o valor líquido da carta para adquirir um bem, mesmo sem ter quitado o valor total do saldo devedor dessa carta.
A Administradora assume um risco a partir disso, pois se o cliente para de pagar as parcelas mensais e não cumpre com o contrato, ela acaba sendo lesada financeiramente.
Por isso, antes de aprovar a compra de um bem e efetuar o pagamento, a Administradora analisa o risco de inadimplência do cliente, sua capacidade de pagamento e, principalmente, o imóvel que será comprado, através de uma vistoria.
Isso é feito para que, se o cliente se torna inadimplente e deixa de pagar as parcelas mensais, a Administradora possa tomar o imóvel e anunciá-lo em leilão, por um valor igual ou superior ao saldo devedor da carta.
Se o valor avaliado do imóvel for inferior ao saldo devedor da carta, a Administradora não realiza o pagamento.
Por isso, é tão importante realizarmos a avaliação prévia no imóvel, para sabermos se o mesmo serve como garantia e se não teremos problemas futuros na entrega e aquisição do bem.