Em um consórcio, é exigida a apresentação de documentação em dois momentos: na contratação e na contemplação.
Para contratar o consórcio como pessoa física, é simples. Normalmente são solicitadas versões originais e cópias de:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (o mais comum é a solicitação dos três últimos contracheques e/ou declaração do Imposto de Renda com o recibo de pagamento).
Já na contemplação, ou seja, quando a carta de crédito fica liberada para o consorciado, a lista de documentos é maior.
- Comprovante de renda (igual na etapa anterior, só que atualizado);
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atual e dos últimos três meses;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Se o consorciado for casado, é preciso que o cônjuge também apresente CPF, RG e comprovante do Imposto de Renda.
O vendedor do bem também precisará apresentar documentação no momento da contemplação. Segue a relação:
Para pessoa física:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Declaração de profissão;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais;
- Ata de eleição da diretoria registrada na Junta Comercial;
- Carta com firma reconhecida dos representantes da empresa;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Cópia da Certidão Negativa de Débito.
Dependendo da administradora do consórcio, ainda pode ser solicitada a apresentação de outras informações adicionais.