Para uma cota ser contemplada em um consórcio, são dois os caminhos possíveis: ela ser sorteada nas assembleias ou o consorciado ofertar um lance que seja suficientemente alto para ser aceito.
Sorteio: a cada mês, durante as assembleias, uma cota é sorteada. Todas as pessoas que participam do grupo do consórcio contam com a mesma chance de serem contempladas, desde que não estejam devendo nenhuma parcela. Os sorteios podem ser ao vivo ou pela Loteria Federal.
Lance: é a modalidade para quem não quer contar apenas com a sorte. Há 3 tipos:
Lance comum ou Lance livre
O consorciado avisa a administradora que deseja adiantar sua carta de crédito e ofertar um lance antes da assembleia. Ele diz qual é o valor que pretende pagar além da sua parcela mensal — ou seja, como será o adiantamento de parcelas. Em geral, os lances funcionam como um leilão: vence quem tem a maior oferta. Se o lance for o vencedor, o consorciado paga o valor correspondente que ofertou e fica com parte das parcelas finais do consórcio quitadas.
Lance fixo
O consorciado oferta um percentual fixo e participa de um segundo sorteio com todos os participantes que ofertaram o mesmo percentual. Muitas vezes é a administradora do consórcio que estipula esse valor fixo para antecipar a contemplação. Geralmente o lance fixo é vantajoso para quem tem pelo menos 30% do valor do consórcio em mãos.
Lance embutido
Esse é o tipo mais comum no sistema de consórcios imobiliários. A administradora já fixa um valor da carta de crédito no lance. Dessa forma, o cotista não necessariamente precisa ter o dinheiro total do lance.
É importante lembrar que o processo de contemplação pode variar de acordo com as regras e normas estabelecidas pela administradora do consórcio e grupo selecionado.